ma vez que o pedido tenha sido deferido, esta decisão será publicada na RPI e o INPI vai aguardar o prazo de (60) sessenta dias, contados do deferimento do pedido, para pagamento da retribuição, e respectiva comprovação, correspondente à expedição da Carta-Patente.
Há um prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o prazo de (60) sessenta dias, para pagamento da retribuição a qual, neste caso, deverá ser efetuada independentemente de notificação e mediante retribuição diferenciada, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Período de Transição (para Pedidos de Patentes e Modelo de Utilidade Depositados antes de 15/05/97, na vigência da Lei 5772/71):
Será publicada na RPI a chamada para pagamento da expedição da Carta-Patente, sendo que o interessado poderá efetuar tal pagamento e sua comprovação independente dessa notificação.
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Carta Patente
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